Portaria n.º 1135/2004

Tipo
Portaria
Data
09/09/2004
Diploma n.º
1135/2004
Diário da República
N.º 213, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas
Vigência
Revogado

Sumário

Suspende, pelo prazo máximo de nove meses, na zona de caça associativa de Fafião (processo n.º 2051-DGRF) o exercício da caça e de actividades de carácter venatório



Portaria n.º 1135/2004

de 9 de Setembro

Pela Portaria n.º 589/98, de 22 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca de Fafião a zona de caça associativa de Fafião (processo n.º 2051-DGRF), situada no município de Montalegre, com a área de 1402 ha, válida até 22 de Agosto de 2004.

Foi, entretanto, requerida atempadamente a sua renovação, não tendo o processo ficado concluído até ao termo da concessão.

Nestes termos e em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no n.º 9 do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte:

1.º Na zona de caça associativa de Fafião (processo n.º 2051-DGRF) é suspenso o exercício da caça e de actividades de carácter venatório, até à publicação da respectiva portaria de renovação, pelo prazo máximo de nove meses.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 23 de Agosto de 2004.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 25 de Agosto de 2004.