Portaria n.º 1135/2001

Tipo
Portaria
Data
25/09/2001
Diploma n.º
1135/2001
Diário da República
N.º 223, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Revogado

Sumário

Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça turística da Herdade do Hospital pelo prazo máximo de nove meses



Portaria n.º 1135/2001

de 25 de Setembro

Pela Portaria n.º 740/89, de 29 de Agosto, foi concessionada à CERVUS - Sociedade Agro-Turística e Cinegética, Lda., a zona de caça turística da Herdade do Hospital (processo n.º 126-DGF), situada no município de Portel, com uma área de 556,01 ha, válida até 29 de Agosto de 2001.

Entretanto, foi requerida atempadamente a sua renovação, com fundamento no artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro.

Contudo, o processo não ficou concluído até ao termo da concessão.

Nestes termos e em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no n.º 9 do artigo 44.º do citado decreto-lei:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Na zona de caça turística da Herdade do Hospital (processo n.º 126-DGF) é suspenso o exercício da caça e de actividades de carácter venatório até à publicação da respectiva portaria de renovação pelo prazo máximo de nove meses.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 30 de Agosto de 2001.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 3 de Setembro de 2001.