Portaria n.º 1134/92

Tipo
Portaria
Data
10/12/1992
Diploma n.º
1134/92
Diário da República
N.º 284, Série I
Emitentes
Ministérios da Educação e do Mar
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa os limites quantitativos para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 1992-1993 para os cursos de estudos superiores especializados em Gestão e Tecnologias Marítimas, em Engenharia de Máquinas Marítimas e em Engenharia de Sistemas Marítimos de Electrotecnia e Telecomunicações ministrados pela Escola Náutica Infante D. Henrique



Portaria n.º 1134/92

de 10 de Dezembro

Sob proposta da Escola Náutica Infante D. Henrique e ao abrigo do disposto nos n.os 3.º das Portarias n.os 1211/90, 1213/90 e 1214/90, todas de 18 de Dezembro:

Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e do Mar, que sejam fixados os seguintes limites quantitativos para a matrícula e inscrição nos cursos de estudos superiores especializados da Escola Náutica Infante D. Henrique no ano lectivo de 1992-1993:

Gestão e Tecnologias Marítimas - 30 vagas;

Engenharia de Máquinas Marítimas - 30 vagas;

Engenharia de Sistemas Marítimos de Electrotecnia e Telecomunicações - 30 vagas.

Ministérios da Educação e do Mar.

Assinada em 9 de Novembro de 1992.

O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos. - O Ministro do Mar, Eduardo Eugénio Castro de Azevedo Soares.