Sumário
Renova a concessão da zona de caça turística da Herdade do Chafariz, por um período de 12 anos, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Benavila, município de Avis (processo n.º 2139-AFN)
Portaria n.º 1134/2010
de 2 de Novembro
Pela Portaria n.º 232/99, de 1 de Abril, foi criada a zona de caça turística da Herdade do Chafariz (processo n.º 2139-AFN), situada no município de Avis, com a área de 1145 ha, válida até 1 de Abril de 2011, e concessionada à Herdade do Chafariz e Salgueiro, Lda., que entretanto requereu a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Renovação
É renovada a concessão da zona de caça turística da Herdade do Chafariz (processo n.º 2139AFN), por um período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Benavila, município de Avis, com a área de 615 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 2 de Abril de 2011.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 20 de Outubro de 2010.