Portaria n.º 1134/2008

Tipo
Portaria
Data
09/10/2008
Diploma n.º
1134/2008
Diário da República
N.º 196, Série I
Emitentes
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de seis anos, a zona de caça municipal do Sabor, gerida pela Câmara Municipal de Bragança e pela Junta de Freguesia de Outeiro e ainda pela Associação de Caça e Pesca de Outeiro de Bragança, englobando vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Outeiro, município de Bragança (processo n.º 2672-AFN)



Portaria n.º 1134/2008

de 9 de Outubro

Pela Portaria n.º 1241/2001, de 26 de Outubro, foi criada a zona de caça municipal do Sabor (processo n.º 2672-AFN), situada no município de Bragança, válida até 1 de Março de 2008, e transferida a sua gestão para a Câmara Municipal de Bragança e para a Junta de Freguesia do Outeiro.

Entretanto, vieram aquelas entidades, conjuntamente com a Associação de Caça e Pesca de Outeiro Bragança, requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada a zona de caça municipal do Sabor (processo n.º 2672-AFN), gerida pela Câmara Municipal de Bragança e pela Junta de Freguesia de Outeiro e ainda pela Associação de Caça e Pesca de Outeiro Bragança, por um período de seis anos, englobando vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Outeiro, município de Bragança, com a área de 3971 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 2 de Março de 2008.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 24 de Setembro de 2008. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 26 de Setembro de 2008.

(ver documento original)