Portaria n.º 1133-C/91

Tipo
Portaria
Data
31/10/1991
Diploma n.º
1133-C/91
Diário da República
N.º 251/1991, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Vigência
Desconhecida

Sumário

FIXA OS VALORES UNITÁRIOS POR METRO QUADRADO DO PREÇO DA CONSTRUCAO (REFERIDOS NO NUMERO 1 DO ARTIGO 7 DO DECRETO LEI NUMERO 13/86, DE 23 DE JANEIRO, EM VIGOR POR FORÇA DO ARTIGO 10 DO DECRETO LEI NUMERO 321-B/90, DE 15 DE OUTUBRO) PARA VIGORAREM NO ANO CIVIL DE 1992.


TEXTO :

Portaria n.º 1133-C/91
de 31 de Outubro
Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que durante o ano de 1992 os valores unitários por metro quadrado do preço da construção a que se refere o n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 13/86, de 23 de Janeiro, em vigor por força do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de Outubro, sejam, consoante as zonas do País constantes do quadro anexo, os seguintes:

Zona I - 82700$00 por metro quadrado de área útil;
Zona II - 72300$00 por metro quadrado de área útil;
Zona III - 65600$00 por metro quadrado de área útil.
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 30 de Outubro de 1991.
O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Joaquim Martins Ferreira do Amaral.


Quadro anexo à Portaria n.º 1133-C/91
Zonas do País a que se refere o n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 13/86, de 23 de Janeiro

(ver documento original)