Portaria n.º 1133-B/91

Tipo
Portaria
Data
31/10/1991
Diploma n.º
1133-B/91
Diário da República
N.º 251/1991, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Vigência
Desconhecida

Sumário

ACTUALIZA OS FACTORES DE CORRECÇÃO EXTRAORDINÁRIA DAS RENDAS HABITACIONAIS PARA VIGORAREM NO ANO CIVIL DE 1992, NOS TERMOS DA LEI NUMERO 46/85, DE 20 DE SETEMBRO.


TEXTO :

Portaria n.º 1133-B/91
de 31 de Outubro
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, em conformidade com o disposto nos n.os 2 e 4 do artigo 12.º da Lei n.º 46/85, de 20 de Setembro, e no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 13/86, de 23 de Janeiro, por força do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de Outubro, o seguinte:

1.º Os factores de correcção extraordinária das rendas referidos no artigo 11.º da Lei n.º 46/85, de 20 de Setembro, actualizados, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º da mesma lei, pela aplicação do coeficiente 1,115, fixado pela Portaria n.º 1133-A/91, de 31 de Outubro, são os constantes da tabela I anexa à presente portaria.

2.º Os factores acumulados a que se referem os n.os 3 e 4 do artigo 12.º da Lei n.º 46/85, de 20 de Setembro, e resultantes da correcção extraordinária nos sete primeiros anos - 1986 a 1992 - são os constantes da tabela II.

3.º Os factores a aplicar no ano civil de 1992, nos termos do n.º 4 do artigo 12.º da Lei n.º 46/86, de 20 de Setembro, são os constantes da tabela III.

4.º Os factores referidos no número anterior podem ser aplicados a partir de Janeiro de 1992, cumpridas que sejam as formalidades previstas no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 13/86, de 23 de Janeiro, na redacção dada pelo artigo único do Decreto-Lei n.º 9/88, de 15 de Janeiro.

Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 30 de Outubro de 1991.
O Ministro das Finanças, Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Joaquim Martins Ferreira do Amaral.


TABELA I
Tabela a que se refere o artigo 11.º da Lei n.º 46/85, de 20 de Setembro, actualizada, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º, pela aplicação do coeficiente 1,115, fixado na Portaria n.º 1133-A/91, de 31 de Outubro

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TABELA II
Factores acumulados resultantes da correcção extraordinária nos sete primeiros anos (1986 a 1992)

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TABELA III
Factores de correcção extraordinária a aplicar a partir de Janeiro de 1992, nos termos do n.º 4 do artigo 12.º da Lei n.º 46/85, de 20 de Setembro

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