Portaria n.º 1133-A/91

Tipo
Portaria
Data
31/10/1991
Diploma n.º
1133-A/91
Diário da República
N.º 251/1991, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças, da Indústria e Energia, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Comércio e Turismo
Vigência
Desconhecida

Sumário

FIXA EM 1,1150 O COEFICIENTE DE ACTUALIZAÇÃO DOS CONTRATOS DE ARRENDAMENTO EM REGIME DE RENDA LIVRE, DE RENDA CONDICIONADA E NAO HABITACIONAIS PARA VIGORAR NO ANO DE 1992.


Portaria n.º 1133-A/91
de 31 de Outubro
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Indústria e Energia, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Comércio e Turismo, ouvido o Conselho de Concertação Social, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 32.º do Regime de Arrendamento Urbano, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de Outubro, que o coeficiente de actualização dos contratos de arrendamento em regime de renda livre, de renda condicionada e não habitacionais, para vigorar no ano civil de 1992, seja de 1,1150.

Ministérios das Finanças, da Indústria e Energia, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Comércio e Turismo.

Assinada em 29 de Outubro de 1991.
O Ministro das Finanças, Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza. - Pelo Ministro da Indústria e Energia, Luís Filipe Alves Monteiro, Secretário de Estado da Indústria. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Joaquim Martins Ferreira do Amaral. - O Ministro do Comércio e Turismo, Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira.