Portaria n.º 1131/2002

Tipo
Portaria
Data
27/08/2002
Diploma n.º
1131/2002
Diário da República
N.º 197, Série I
Emitentes
Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera a Portaria n.º 632/2001, de 26 de Junho, que aprova o Regulamento de Aplicação da Medida n.º 4, «Desenvolvimento Agrícola e Rural», do Eixo Prioritário IV - Desenvolvimento Integrado da Zona de Alqueva (PEDIZA II) do Programa Operacional Regional do Alentejo



Portaria n.º 1131/2002

de 27 de Agosto

Mais de um ano volvido desde a publicação da Portaria n.º 632/2001, de 26 de Junho, afigura-se aconselhável proceder à alteração de alguns preceitos de forma a ultrapassar dificuldades que, por vezes, se verificam no enquadramento de despesas inerentes aos projectos de experimentação e demonstração de novas práticas culturais relacionadas com o regadio.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte:

Artigo único

Os artigos 14.º, 15.º e 16.º da Portaria n.º 632/2001, de 26 de Junho, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 14.º

Natureza dos projectos

1 - (Igual.)

a) (Igual.)

b) (Igual.)

c) (Igual.)

d) (Igual.)

2 - (Igual.)

3 - Às acções previstas na alínea c) do n.º 1, apenas são elegíveis projectos apresentados pelo COTR, ou por outras entidades referidas no artigo anterior em parceria com o COTR.

Artigo 15.º

Forma e valor das ajudas

As ajudas previstas neste capítulo são atribuídas sob a forma de incentivo não reembolsável, de acordo com os seguintes valores:

a) 100% das despesas elegíveis quando se trate de projectos apresentados pelo COTR ou por outras entidades em parceria com o COTR;

b) (Igual.)

c) (Igual.)

Artigo 16.º

Despesas elegíveis

1 - No âmbito deste capítulo são elegíveis as seguintes despesas:

a) (Igual.)

b) (Igual.)

c) (Igual.)

d) (Igual.)

e) (Igual.)

f) Materiais e serviços técnicos específicos;

g) Demonstração e divulgação de resultados.

2 - (Igual.)

3 - (Igual.)

4 - (Igual.)

5 - (Igual.)»

Em 23 de Julho de 2002.

O Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Armando José Cordeiro Sevinate Pinto. - O Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Isaltino Afonso de Morais.