Portaria n.º 1130/95

Tipo
Portaria
Data
15/09/1995
Diploma n.º
1130/95
Diário da República
N.º 214, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Justiça
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o quadro de pessoal do Instituto de Medicina Legal de Coimbra



Portaria n.º 1130/95

de 15 de Setembro

Tornando-se necessário proceder a ajustamentos no quadro de pessoal do Instituto de Medicina Legal de Coimbra por forma a possibilitar a melhor satisfação das necessidades que aquele organismo tem por atribuição prosseguir;

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Justiça, que o quadro de pessoal do Instituto de Medicina Legal de Coimbra, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 387-C/87, de 29 de Dezembro, seja substituído pelo anexo à presente portaria no respeitante à carreira de médico de medicina legal.

Ministérios das Finanças e da Justiça.

Assinada em 14 de Junho de 1995.

Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Justiça, José Manuel Cardoso Borges Soeiro, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.

Quadro de pessoal do Instituto de Medicina Legal de Coimbra

(ver documento original)