Portaria n.º 1130/94

Tipo
Portaria
Data
21/12/1994
Diploma n.º
1130/94
Diário da República
N.º 293, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa as vagas para matrícula e inscrição, no ano lectivo de 1994-1995, no curso de estudos superiores especializados em Gestão de Empresas Turísticas, do Instituto Superior de Novas Profissões



Portaria n.º 1130/94

de 21 de Dezembro

Sob proposta da direcção do Instituto Superior de Novas Profissões, reconhecido pelo Despacho n.º 126/MEC/86, de 21 de Junho (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 146, de 28 de Junho de 1986);

Tendo em conta o disposto no artigo 30.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro;

Em conformidade com o estabelecido na alínea h) do artigo 9.º do mesmo Estatuto, na redacção introduzida com a ratificação daquele diploma legal através da Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro:

Manda o Governo, pela Ministra da Educação, que para o ano lectivo de 1994-1995, seja fixado em 75 o limite máximo de vagas para matrícula e inscrição no curso de estudos superiores especializados em Gestão de Empresas Turísticas, do Instituto Superior de Novas Profissões, com funcionamento autorizado pela Portaria n.º 588/90, de 26 de Julho.

Ministério da Educação.

Assinada em 24 de Novembro de 1994.

Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.