Portaria n.º 1130/2004

Tipo
Portaria
Data
09/09/2004
Diploma n.º
1130/2004
Diário da República
N.º 213, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Alcafozes (processo n.º 1134-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Alcafozes e Monsanto, município de Idanha-a-Nova. Revoga a Portaria n.º 987/2004, de 5 de Agosto



Portaria n.º 1130/2004

de 9 de Setembro

Pela Portaria n.º 896-V/95, de 15 de Julho, alterada pela Portaria n.º 616/97, de 8 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca de Alcafozes a zona de caça associativa de Alcafozes (processo n.º 1134-DGRF), situada no munícipio de Idanha-a-Nova, válida até 15 de Julho de 2004.

Entretando, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Alcafozes (processo n.º 1134-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Alcafozes e Monsanto, munícipio de Idanha-a-Nova, com a área de 1328 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante e que exprime uma redução de área concessionada de 53,2850 ha.

2.º A presente renovação é condicionada à apresentação de comprovativo da habilitação de entidade requerente para gerir zonas de caça associativas no prazo de seis meses após a publicação da presente portaria.

3.º É revogada a Portaria n.º 987/2004, de 5 de Agosto.

4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2004.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 25 de Agosto de 2004.

(ver planta no documento original)