Portaria n.º 1130/2001

Tipo
Portaria
Data
25/09/2001
Diploma n.º
1130/2001
Diário da República
N.º 223, Série I
Emitentes
Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova por um período de seis anos a concessão da zona de caça turística de Belmeque (processo n.º 1794-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Vale de Vargo e Pias, município de Serpa. Revoga a Portaria n.º 927/2001, de 30 de Julho



Portaria n.º 1130/2001

de 25 de Setembro

Pela Portaria n.º 768/95, de 11 de Julho, foi concessionada à Belmeque, Caça e Turismo, Lda., a zona de caça turística de Belmeque (processo n.º 1794-DGF), situada nas freguesias de Vale de Vargo e Pias, município de Serpa, com uma área de 1244,0080 ha, válida até 11 de Julho de 2001.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística de Belmeque (processo n.º 1794-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Vale de Vargo e Pias, município de Serpa, com uma área de 1244,0080 ha.

2.º A presente renovação mereceu, por parte da Direcção-Geral do Turismo, parecer favorável condicionado à aprovação do projecto de arquitectura do pavilhão de caça, à conclusão da obra no prazo de 12 meses a contar da data de notificação da aprovação do projecto atrás referido, à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado e à legalização dos dois quartos do pavilhão de caça, caso sejam afectos à exploração turística.

3.º É revogada a Portaria n.º 927/2001, de 30 de Julho.

4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 12 de Julho de 2001.

Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo, em 27 de Agosto de 2001. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 17 de Agosto de 2001.