Portaria n.º 113-A/2000

Tipo
Portaria
Data
29/02/2000
Diploma n.º
113-A/2000
Diário da República
N.º 50, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Revoga o n.º 3) da lista aprovada pela Portaria n.º 27/99, de 18 de Janeiro (aprova a lista dos mercados regulamentados, para efeitos da Directiva n.º 93/22/CEE, do Conselho, de 10 de Maio, relativa aos serviços de investimentos no domínio dos valores mobiliários)



Portaria n.º 113-A/2000

de 29 de Fevereiro

Considerando que a Directiva n.º 93/22/CEE, do Conselho, de 10 de Maio, relativa aos serviços de investimento no domínio dos valores mobiliários, prevê, no seu artigo 16.º, que, para efeitos de reconhecimento mútuo e da execução da directiva, cada Estado membro deve estabelecer a lista dos mercados regulamentados, na acepção do n.º 13 do artigo 1.º da directiva, e comunicá-la à Comissão e aos outros Estados membros;

Considerando que o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 232/96, de 5 de Dezembro, confere competência ao Ministro das Finanças para, através de portaria, aprovar a lista dos mercados regulamentados de que Portugal é Estado membro de origem;

Considerando que a entrada em vigor do novo Código dos Valores Mobiliários implica que as sociedades com acções ou valores mobiliários que dão direito à sua aquisição admitidos à negociação em mercado regulamentado passem a ser qualificadas como sociedades abertas;

Considerando que essa qualificação como sociedades abertas não se justifica em relação às sociedades fechadas que tenham acções ou valores mobiliários que dêem direito à sua aquisição admitidos à negociação no mercado sem cotações;

Considerando ainda os requisitos respeitantes aos mercados regulamentados previstos na directiva acima mencionada e os padrões interpretativos que resultam dos trabalhos do Fórum dos Supervisores Europeus dos Mercados de Valores;

Ouvidas a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários e a Associação da Bolsa de Valores de Lisboa:

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 232/96, de 5 de Dezembro, o seguinte:

1.º É revogado o n.º 3) da lista aprovada pela Portaria n.º 27/99, de 18 de Janeiro.

2.º A presente portaria entra em vigor em 1 de Março de 2000.

Pelo Ministro das Finanças, António do Pranto Nogueira Leite, Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, em 23 de Fevereiro de 2000.