Portaria n.º 113/85

Tipo
Portaria
Data
21/02/1985
Diploma n.º
113/85
Diário da República
N.º 43, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL
Vigência
Revogado

Sumário

Dá nova redacção aos n.os 9.º e 15.º, n.º 1, da Portaria n.º 580/83, de 17 de Maio, que define o que se entende por habitação social. Revoga a Portaria n.º 95/84, de 13 de Fevereiro



Portaria n.º 113/85

de 21 de Fevereiro

A Portaria n.º 95/84, de 13 de Fevereiro, actualizou alguns dos parâmetros constantes da Portaria n.º 580/83, de 17 de Maio, a qual carece de actualização não só devido à evolução verificada desde então no custo médio de construção por metro quadrado mas também por se tornar necessário enquadrá-la nas medidas de política habitacional, subsequentes à data da sua publicação.

Assim:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Equipamento Social, o seguinte:

1.º Os n.os 9.º e 15.º, n.º 1, da Portaria n.º 580/83, de 17 de Maio, passam a ter a seguinte redacção:

9.º Em 1985 o limite a que se refere o número anterior é de 22000$00.

15.º - 1 - Na ausência de legislação especifica, os valores máximos atribuídos em 1985 às habitações de custos controlados, por tipologia e zonas do País, são os seguintes:

(ver documento original)

2.º É revogada a Portaria n.º 95/84, de 13 de Fevereiro.

Ministério do Equipamento Social.

Assinada em 30 de Janeiro de 1985.

O Ministro do Equipamento Social, João Rosado Correia.