Portaria n.º 113/82

Tipo
Portaria
Data
27/01/1982
Diploma n.º
113/82
Diário da República
N.º 22, Série I
Emitentes
Ministérios da Agricultura, Comércio e Pescas e da Reforma Administrativa
Vigência
Em vigor

Sumário

Alarga a área de recrutamento para o provimento do cargo de vice-presidente da Junta Nacional do Vinho



Portaria n.º 113/82

de 27 de Janeiro

Considerando que se torna necessário prover o lugar de vice-presidente da Junta Nacional do Vinho de entre personalidades com reconhecida competência para o desempenho daquelas funções;

Considerando que, para o efeito, é conveniente alargar a respectiva área de recrutamento:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Agricultura, Comércio e Pescas e da Reforma Administrativa, nos termos do n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento a funcionários com elevada preparação técnica e comprovada experiência profissional, independentemente das habilitações literárias, para provimento do cargo de vice-presidente da Junta Nacional do Vinho.

2.º O despacho de nomeação, nos termos do número anterior, será acompanhado, para publicação, do currículo.

Ministérios da Agricultura, Comércio e Pescas e da Reforma Administrativa, 6 de Janeiro de 1982. - O Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas, Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca. - O Ministro da Reforma Administrativa, José Manuel Meneres Sampaio Pimentel.