Portaria n.º 113/79

Tipo
Portaria
Data
12/03/1979
Diploma n.º
113/79
Diário da República
N.º 59, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano
Vigência
Em vigor

Sumário

Atribui a letra E a diversas categorias de pessoal do Ministério das Finanças e do Plano



Portaria n.º 113/79

de 12 de Março

Nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 106/78, de 24 de Maio:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:

Os lugares de director do Serviço de Prevenção e Fiscalização Tributária, director de finanças distrital, director do Serviço de Informações Fiscais, director de finanças ajudante, director do Núcleo de Informática e director-orientador da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos passam a ser remunerados pelo vencimento correspondente à letra E da tabela de vencimentos dos funcionários da Administração Pública Central.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 28 de Fevereiro de 1979. - O Ministro das Finanças e do Plano, Manuel Jacinto Nunes. - O Secretário de Estado da Administração Pública, António Jorge de Figueiredo Lopes.