Portaria n.º 113/76

Tipo
Portaria
Data
28/02/1976
Diploma n.º
113/76
Diário da República
N.º 50, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que os Hospitais Civis de Lisboa, enquanto instituição de ensino e investigação científica, passem a constituir uma unidade de ensino médico, equiparada às Faculdades integradas na Universidade de Lisboa



Portaria n.º 113/76

de 28 de Fevereiro

Nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 674/75, de 27 de Novembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Investigação Científica:

Os Hospitais Civis de Lisboa, enquanto instituição de ensino e investigação científica, passam a constituir uma unidade de ensino médico, equiparada às Faculdades integradas na Universidade de Lisboa, e dependente simultaneamente do Ministério dos Assuntos Sociais e do Ministério da Educação e Investigação Científica, para efeitos académicos, pedagógicos e de apoio à investigação científica.

Ministério da Educação e Investigação Científica, 17 de Fevereiro de 1976. - O Ministro da Educação e Investigação Científica, Vítor Manuel Rodrigues Alves.