Portaria n.º 1129/81

Tipo
Portaria
Data
31/12/1981
Diploma n.º
1129/81
Diário da República
N.º 300, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria, Energia e Exportação
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa para o ano de 1982 a contingentação de veículos automóveis de peso bruto inferior ou igual a 2000 kg no estado CKD



Portaria n.º 1129/81

de 31 de Dezembro

De acordo com o regime estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 351/79, de 30 de Agosto, e o Protocolo celebrado entre Portugal e a Comunidade Económica Europeia relativo ao regime especial aplicável às importações de veículos automóveis e à indústria de montagem em Portugal, para a contingentação de veículos automóveis de peso bruto inferior ou igual a 2000 kg no estado CKD, torna-se necessário fixar para o ano de 1982 a respectiva contingentação.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros de Estado e das Finanças e do Plano e da Indústria, Energia e Exportação, o seguinte:

1.º Os contingentes base para a importação de CKD serão aplicados por marca e constam da lista anexa.

2.º Exceptuam-se do regime estabelecido nesta portaria as ambulâncias, veículos para bombeiros e similares, veículos em versão châssis-cabine e veículos de tracção às 4 rodas.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria, Energia e Exportação, 23 de Dezembro de 1981. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro. - Pelo Ministro da Indústria, Energia e Exportação, Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira, Secretário de Estado da Exportação.

LISTA ANEXA

Contingentes base por marca

... Contos

Fiat ... 1082090

Renault ... 860880

Peugeot ... 739450

B. L. M. C. ... 733380

Citroën ... 678090

Toyota ... 655020

Ford ... 610030

Datsun ... 527560

General Motors ... 527520

Talbot ... 252580

Volkswagen ... 231490

B. M. W ... 146950

Mazda ... 86260

Honda ... 77930

Mercedes ... 63830

Subaru ... 46850

Alfa-Romeo ... 22600

Audi ... 18190

Daihatsu ... 9300

O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro. - Pelo Ministro da Indústria, Energia e Exportação, Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira, Secretário de Estado da Exportação.