Portaria n.º 1129/2004

Tipo
Portaria
Data
09/09/2004
Diploma n.º
1129/2004
Diário da República
N.º 213, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que a zona de caça associativa de São Quintino e Sobral (processo n.º 964-DGRF) passe a englobar vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Quintino e Sobral de Monte Agraço, município de Sobral de Monte Agraço



Portaria n.º 1129/2004

de 9 de Setembro

Pela Portaria n.º 659/92, de 8 de Julho, alterada pela Portaria n.º 940/94 e 965/99, respectivamente, de 24 e de 30 de Outubro, foi concessionada à Associação de Caçadores das Freguesias de São Quintino e Sobral de Monte Agraço a zona de caça associativa de São Quintino e Sobral (processo n.º 964-DGRF), situada no município de Sobral de Monte Agraço, com a área de 1884,9280 ha.

Verificou-se, entretanto, que a área mencionada na portaria acima referida não está correcta, nem a localização dos prédios rústicos que integram a presente zona de caça corresponde à delimitação constante da planta anexa à mesma portaria, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.

Assim:

Com fundamento na alínea c) do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte:

1.º A zona de caça associativa de São Quintino e Sobral (processo n.º 964-DGRF) passa a englobar os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de São Quintino e Sobral de Monte Agraço, município de Sobral de Monte Agraço, com a área de 1847 ha.

2.º A planta anexa à Portaria n.º 965/99, de 30 de Outubro, é substituída pela apensa à presente portaria.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 25 de Agosto de 2004.

(ver planta no documento original)