Portaria n.º 1128/2005

Tipo
Portaria
Data
31/10/2005
Diploma n.º
1128/2005
Diário da República
N.º 209, Série I
Emitentes
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Dorde, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santana de Cambas, município de Mértola (processo n.º 1461-DGRF)



Portaria n.º 1128/2005

de 31 de Outubro

Pela Portaria n.º 667-R5/93, de 14 de Julho, alterada pela Portaria n.º 1241/2002, de 6 de Setembro, foi concessionada ao Clube de Caça de Armação de Pêra a zona de caça associativa de Dorde (processo n.º 1461-DGRF), situada no município de Mértola, válida até 14 de Julho de 2005.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Dorde (processo n.º 1461-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santana de Cambas, município de Mértola, com a área de 603 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante e que exprime uma redução de área concessionada de 1026 ha.

2.º A concessão de alguns terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até ao máximo de 10% da área total da zona de caça.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Julho de 2005.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 14 de Outubro de 2005. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 19 de Setembro de 2005.

(ver planta no documento original)