Portaria n.º 1127/99

Tipo
Portaria
Data
30/12/1999
Diploma n.º
1127/99
Diário da República
N.º 302, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o Regulamento de Aplicação da Acção Transformação e Comercialização de Produtos Agrícolas e Silvícolas, aprovado pela Portaria n.º 198/98, de 25 de Março



Portaria n.º 1127/99

de 30 de Dezembro

A Portaria n.º 198/98, de 25 de Março, aprovou o Regulamento de Aplicação da Acção Transformação e Comercialização de Produtos Agrícolas e Silvícolas - Regulamentos (CE) n.º 951/97 e (CEE) n.º 867/90.

Da sua aplicação decorre, no entanto, a necessidade de proceder a alterações processuais que tornem o processo de contratualização das ajudas mais expedito nos projectos exclusivamente de natureza ambiental.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 150/94, de 25 de Maio:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º O artigo 11.º do Regulamento de Aplicação da Acção Transformação e Comercialização de Produtos Agrícolas e Silvícolas, aprovado pela Portaria n.º 198/98, de 25 de Março, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 11.º

[...]

1 - A atribuição das ajudas previstas neste Regulamento faz-se ao abrigo de contratos a celebrar entre o IFADAP e o promotor do investimento no prazo máximo de 90 dias a contar da data da homologação da aprovação da respectiva candidatura. No entanto, os contratos não poderão ser celebrados em data posterior a 31 de Dezembro de 1999.

2 - ...

3 - O IFADAP nos projectos abrangidos por contratos de adaptação ambiental poderá contratar candidaturas cujos projectos de licenciamento se encontrem ainda em fase de aprovação. No entanto, o pagamento das ajudas só poderá ter início após a aprovação dos referidos projectos de licenciamento.

4 - (Antigo n.º 3.)»

2.º Esta portaria produz efeitos a partir de 20 de Outubro de 1999.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, em 25 de Novembro de 1999.