Portaria n.º 1127/80

Tipo
Portaria
Data
31/12/1980
Diploma n.º
1127/80
Diário da República
N.º 301/1980, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações
Vigência
Desconhecida

Sumário

Autoriza a Administração-Geral do Porto de Lisboa a celebrar um contrato de empreitada de fornecimento e montagem de uma rede telefónica automática interna para a Administração-Geral do Porto de Lisboa, pela importância de 7500000$00.


TEXTO :

Portaria n.º 1127/80
de 31 de Dezembro
Considerando o disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 211/79, de 12 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações, o seguinte:

1.º É autorizada a Administração-Geral do Porto de Lisboa a celebrar um contrato de empreitada de fornecimento e montagem de uma rede telefónica automática interna para a Administração-Geral do Porto de Lisboa, pela importância de 7500000$00.

2.º - 1 - O encargo resultante do identificado contrato não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:

a) Em 1980 - 4500000$00;
b) Em 1981 - 3000000$00.
2 - A importância fixada para o último ano será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.

3 - Os encargos resultantes da aplicação da presente portaria serão suportados pelas verbas inscritas e a inscrever no orçamento privativo da Administração-Geral do Porto de Lisboa - Investimento do Plano.

Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações, 31 de Dezembro de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - Pelo Ministro dos Transportes e Comunicações, José da Silva Domingos, Secretário de Estado da Marinha Mercante.