Portaria n.º 1127/2010

Tipo
Portaria
Data
02/11/2010
Diploma n.º
1127/2010
Diário da República
N.º 212, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Anexa à zona de caça associativa da Zambujosa e anexas vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alvito, município de Alvito (processo n.º 3778-AFN)



Portaria n.º 1127/2010

de 2 de Novembro

Pela Portaria n.º 569/2010, de 26 de Julho, foi renovada a zona de caça associativa da Zambujosa e anexas (processo n.º 3778-AFN), situada no município de Alvito, com a área de 1269 ha, válida até 2 de Setembro de 2016, renovável automaticamente até 2 de Setembro de 2022, e concessionada à Associação de Caçadores Os Unidos de Alvito, que entretanto requereu a anexação de alguns terrenos.

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 11.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Alvito, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

Anexação

São anexados à zona de caça associativa da Zambujosa e anexas (processo n.º 3778-AFN) vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alvito, município de Alvito, com a área de 153 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 1422 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º

Efeitos da sinalização

A anexação referida no artigo anterior só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Artigo 3.º

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 18 de Outubro de 2010.

(ver documento original)