Portaria n.º 1127/2008

Tipo
Portaria
Data
08/10/2008
Diploma n.º
1127/2008
Diário da República
N.º 195, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de seis anos, a zona de caça municipal de Almeida, englobando os terrenos cinegéticos sitos na freguesia e município de Almeida (processo n.º 3128-AFN)



Portaria n.º 1127/2008

de 8 de Outubro

Pela Portaria n.º 1240/2002, de 6 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal de Almeida (processo n.º 3128-AFN), situada no município de Almeida, válida até 6 de Setembro de 2008, e transferida a sua gestão para a Junta de Freguesia de Almeida.

Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o conselho cinegético municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria, esta zona de caça é renovada, por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia e município de Almeida, com a área de 2467 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 7 de Setembro de 2008.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 3 de Outubro de 2008.

(ver documento original)