Portaria n.º 1127/2005

Tipo
Portaria
Data
31/10/2005
Diploma n.º
1127/2005
Diário da República
N.º 209, Série I
Emitentes
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa, para vigorar em 2006, o preço da habitação por metro quadrado da área útil consoante as zonas do País, para efeitos de cálculo da renda condicionada



Portaria n.º 1127/2005

de 31 de Outubro

Manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, que durante o ano de 2006 os valores do preço da habitação para efeitos de cálculo da renda condicionada a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 329-A/2000, de 22 de Dezembro, sejam, consoante as zonas do País constantes do quadro anexo, os seguintes:

Zona I - (euro) 682,53 por metro quadrado da área útil;

Zona II - (euro) 596,62 por metro quadrado da área útil;

Zona III - (euro) 540,53 por metro quadrado da área útil.

O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia, em 28 de Outubro de 2005.

QUADRO ANEXO

Zona I:

Concelhos sede de distrito;

Concelhos de Amadora, Oeiras, Loures, Odivelas, Cascais, Sintra, Vila Franca de Xira, Matosinhos, Gondomar, Vila Nova de Gaia, Valongo, Maia, Vila do Conde, Póvoa de Varzim, Almada, Barreiro, Seixal, Moita e Montijo.

Zona II - concelhos de Torres Vedras, Alenquer, Santiago do Cacém, Sines, Espinho, Ílhavo, São João da Madeira, Guimarães, Vizela, Covilhã, Figueira da Foz, Lagos, Olhão, Loulé, Albufeira, Vila Real de Santo António, Portimão, Caldas da Rainha, Peniche, Elvas, Entroncamento, Torres Novas, Tomar, Chaves, Peso da Régua, Sesimbra, Palmela, Silves, Abrantes e Estremoz.

Zona III - restantes concelhos do continente.