Portaria n.º 1126/2007

Tipo
Portaria
Data
10/09/2007
Diploma n.º
1126/2007
Diário da República
N.º 174, Série I
Emitentes
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Gavieira, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia da Gavieira, município de Arcos de Valdevez (processo n.º 1551-DGRF)



Portaria n.º 1126/2007

de 10 de Setembro

Pela Portaria n.º 941/2001, de 30 de Julho, foi renovada até 15 de Julho de 2007 a zona de caça associativa da Gavieira (processo n.º 1551-DGRF), situada no município de Arcos de Valdevez, concessionada ao Clube de Caça e Pesca da Freguesia do Soajo.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia da Gavieira, município de Arcos de Valdevez, com a área de 2087 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante e que exprime uma redução da área concessionada de 414 ha.

2.º A concessão de terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza até um máximo de 10 % da área total da zona de caça.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2007.

Em 23 de Agosto de 2007.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva.

(ver documento original)