Portaria n.º 1124/2002

Tipo
Portaria
Data
27/08/2002
Diploma n.º
1124/2002
Diário da República
N.º 197, Série I
Emitentes
Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 503/2001, de 16 de Maio, um prédio rústico sito na freguesia de Bemposta, município de Abrantes



Portaria n.º 1124/2002

de 27 de Agosto

Pela Portaria n.º 503/2001, de 16 de Maio, foi concessionada a José Manuel Cabrita Matias a zona de caça turística de Água Branca de Cima, processo n.º 2503-DGF, situada no município de Abrantes, com uma área de 367,65 ha, válida até 16 de Maio de 2009.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outro prédio rústico com uma área de 215 ha.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º É anexado à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 503/2001, de 16 de Maio, um prédio rústico sito na freguesia de Bemposta, município de Abrantes, com uma área de 215 ha, ficando a mesma com uma área total de 582,65 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir de 29 de Junho de 2002.

Pelo Ministro da Economia, Pedro Antunes de Almeida, Secretário de Estado do Turismo, em 24 de Julho de 2002. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 28 de Junho de 2002.

(ver planta no documento original)