Tipo
Portaria
Data
30/11/1982
Diploma n.º
1121/82
Diário da República
N.º 277, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DOS ASSUNTOS SOCIAIS
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Aprova a tabela de remunerações dos membros dos órgãos de fiscalização dos concursos de apostas mútuas desportivas
Portaria n.º 1121/82
de 30 de Novembro
Nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 43777, de 3 de Julho de 1961:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Assuntos Sociais, que a tabela de remunerações dos membros dos órgãos de fiscalização dos concursos de apostas mútuas desportivas passe a ser a seguinte:
Ministério dos Assuntos Sociais, 16 de Novembro de 1982. - O Ministro dos Assuntos Sociais, Luís Eduardo da Silva Barbosa.