Portaria n.º 1121/2006

Tipo
Portaria
Data
23/10/2006
Diploma n.º
1121/2006
Diário da República
N.º 204, Série I
Emitentes
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa do Picote, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Picote, município de Miranda do Douro (processo n.º 1583-DGRF)



Portaria n.º 1121/2006

de 23 de Outubro

Pela Portaria n.º 521/94, de 8 de Julho, foi concessionada à Penha do Puio - Associação de Caça e Pesca a zona de caça associativa do Picote (processo n.º 1583-DGRF), situada no município de Miranda do Douro, válida até 8 de Julho de 2006.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º, e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável por um único e igual período, a concessão da zona de caça associativa do Picote (processo n.º 1583-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Picote, município de Miranda do Douro, com a área de 1622 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante e que exprime uma redução de área concessionada de 288 ha.

2.º A concessão de terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10% da área total da zona de caça.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 9 de Julho de 2006.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 3 de Outubro de 2006. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 1 de Setembro de 2006.

(ver documento original)