Portaria n.º 112/99

Tipo
Portaria
Data
08/02/1999
Diploma n.º
112/99
Diário da República
N.º 32, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Revogado

Sumário

Renova, pelo período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa do Larouco, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Meixedo, Padornelos e Padroso, município de Montalegre. Revoga a Portaria n.º 514/98, de 12 de Agosto



Portaria n.º 112/99

de 8 de Fevereiro

Pela Portaria n.º 613/92, de 29 de Junho, foi concessionada à Associação Cinegética do Larouco uma zona de caça associativa situada nas freguesias de Meixedo, Padornelos e Padroso, município de Montalegre, com uma área de 2947 ha, válida até 29 de Junho de 1998.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto;

Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, pelo período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa do Larouco (processo n.º 881-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Meixedo, Padornelos e Padroso, município de Montalegre, com uma área de 2947 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 613/92, de 29 de Junho.

3.º É revogada a Portaria n.º 514/98, de 12 de Agosto.

4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 30 de Junho de 1998.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 25 de Janeiro de 1999.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.