Portaria n.º 112/92

Tipo
Portaria
Data
22/02/1992
Diploma n.º
112/92
Diário da República
N.º 45, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa o número máximo de assistentes estagiários, assistentes, assistentes convidados e leitores para a Universidade de Coimbra



Portaria n.º 112/92

de 22 de Fevereiro

Considerando que se encontram em funcionamento todos os anos do curso de Medicina Dentária da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra;

Considerando que o número de alunos inscritos e a especificidade do curso obrigam ao reforço de meios, quer materiais, quer humanos;

Considerando que a nível de pessoal docente não foram salvaguardadas pela Universidade as unidades necessárias, tornando-se indispensável proceder ao reajustamento das admissões autorizadas para a Faculdade de Medicina;

Sob proposta do reitor da Universidade de Coimbra e ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 200-J/80, de 24 de Junho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º O número de assistentes estagiários, assistentes, assistentes convidados e leitores para a Universidade de Coimbra é aumentado de 50 unidades, sendo fixado em 915.

2.º O recrutamento do pessoal está condicionado à verificação prévia da existência de cobertura orçamental.

Ministério da Educação.

Assinada em 3 de Fevereiro de 1992.

O Ministro da Educação, Diamantino Freitas Gomes Durão.