Portaria n.º 112/86

Tipo
Portaria
Data
29/03/1986
Diploma n.º
112/86
Diário da República
N.º 73, Série I
Emitentes
Ministério do Plano e da Administração do Território - Secretaria de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território - Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico
Vigência
Em vigor

Sumário

Define e aprova a zona de protecção da Casa-Museu de Abel Salazar, em São Mamede de Infesta



Portaria n.º 112/86

de 29 de Março

Ouvida a Câmara Municipal de Matosinhos, que promoveu o aviso público previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 181/70, de 28 de Abril:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, aprovar a zona de protecção da Casa-Museu de Abel Salazar, em São Mamede de Infesta, de acordo com a planta anexa e conforme o proposto pela Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 34993, de 11 de Outubro de 1945.

Dentro desta zona de protecção e sem prejuízo do disposto no artigo 2.º do decreto-lei citado não serão permitidas quaisquer construções na zona aedificandi e na restante área só poderão ser licenciadas construções ou reconstruções de edifícios ou quaisquer instalações que, pela sua volumetria e ou situações, não venham a prejudicar a Casa-Museu, bem como a paisagem envolvente, e, bem assim, aquelas que, pela sua utilização, não perturbem o seu funcionamento.

Secretaria de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território.

Assinada em 24 de Fevereiro de 1986.

O Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, José Manuel Nunes Liberato.

(ver documento original)