Portaria n.º 112/75

Tipo
Portaria
Data
20/02/1975
Diploma n.º
112/75
Diário da República
N.º 43, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Abastecimento e Preços
Vigência
Revogado

Sumário

Fixa o teor máximo de trincas de arroz



Portaria n.º 112/75

de 20 de Fevereiro

A fim de atenuar o prejuízo para o Fundo de Abastecimento com a importação do arroz necessário ao abastecimento público e não se julgando aconselhável a existência simultânea de padronizações diferentes para o mesmo tipo comercial de arroz:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Abastecimento e Preços, ao abrigo do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 473/74, de 20 de Setembro, o seguinte:

1.º O teor máximo de trincas, incluindo a tolerância, passa a ser de 8% no arroz branqueado do tipo Carolino.

2.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.

Secretaria de Estado do Abastecimento e Preços, 1 de Fevereiro de 1975. - O Secretário de Estado do Abastecimento e Preços, Nelson Sérgio Melo da Rocha Trigo.