Portaria n.º 112/70

Tipo
Portaria
Data
19/02/1970
Diploma n.º
112/70
Diário da República
N.º 42, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Justiça
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna extensivo às províncias ultramarinas de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Angola e Moçambique o Decreto-Lei n.º 49400, que modifica o sistema punitivo dos actos da emigração clandestina e do incitamento e auxìlio à mesma emigração



Portaria n.º 112/70

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos da circunstância V da base X da Lei Orgânica do Ultramar Português o seguinte:

É tornado extensivo às províncias ultramarinas de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Angola e Moçambique o Decreto-Lei n.º 49400, de 24 de Novembro de 1969.

Ministério do Ultramar, 19 de Fevereiro de 1970. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais das províncias de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Angola e Moçambique. - J. da Silva Cunha.