Portaria n.º 1118/94

Tipo
Portaria
Data
17/12/1994
Diploma n.º
1118/94
Diário da República
N.º 290, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa as vagas para matrícula e inscrição, no ano lectivo de 1994-1995, nos cursos de estudos superiores especializados em Administração Escolar e em Desenvolvimento Pessoal Social e Educação Cívica, da Escola Superior de Educação de Fafe



Portaria n.º 1118/94

de 17 de Dezembro

Sob proposta da direcção da Escola Superior de Educação de Fafe, reconhecida pelo Decreto-Lei n.º 441/88, de 30 de Novembro;

Tendo em conta o disposto no artigo 30.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, publicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro;

Em conformidade com o estabelecido na alínea h) do artigo 9.º do mesmo Estatuto, na redacção introduzida com a ratificação daquele diploma legal através da Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro:

Manda o Governo, pela Ministra da Educação, que para o ano lectivo de 1994-1995 seja fixado em 40 o limite máximo de vagas para matrícula e inscrição no curso de estudos superiores especializados em Desenvolvimento Pessoal Social e Educação Cívica e no de Administração Escolar, da Escola Superior de Educação de Fafe, criados pela Portaria n.º 889/93, de 16 de Setembro.

Ministério da Educação.

Assinada em 24 de Novembro de 1994.

Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.