Portaria n.º 1118/90

Tipo
Portaria
Data
14/11/1990
Diploma n.º
1118/90
Diário da República
N.º 263, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o quadro de pessoal dos serviços centrais do Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado



Portaria n.º 1118/90

de 14 de Novembro

Considerando que o número de lugares de chefe de secção previstos no quadro de pessoal dos serviços centrais do Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado, a que se refere o anexo I ao Decreto-Lei n.º 88/87, de 26 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 625/89, de 7 de Agosto, não corresponde ao número das unidades orgânicas criadas;

Considerando que no referido quadro pode ser eliminado, quando vagar, um dos dois lugares de tesoureiro;

Considerando, por outro lado, haver conveniência na criação de um lugar na dotação global prevista para a carreira de arquitecto, eliminando-se, simultaneamente, um lugar na carreira de engenheiro civil;

Nos termos do n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 88/87, de 26 de Fevereiro, bem como o Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que o quadro de pessoal dos serviços centrais do Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado, constante do anexo I ao Decreto-Lei n.º 88/87, de 26 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 625/89, de 7 de Agosto, seja alterado de acordo com o mapa anexo à presente portaria.

Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 25 de Outubro de 1990.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Carlos Alberto Pereira da Silva Costa, Secretário de Estado da Habitação.

Mapa anexo à Portaria n.º 1118/90

(ver documento original)