Portaria n.º 1118/82

Tipo
Portaria
Data
27/11/1982
Diploma n.º
1118/82
Diário da República
N.º 275, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação, Obras Públicas e Transportes - Secretarias de Estado das Finanças e dos Transportes Exteriores e Comunicações
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a empresa pública Correios e Telecomunicações de Portugal a contrair um empréstimo externo de 50 milhões de dólares para financiamento de projectos incluídos no PISEE-82



Portaria n.º 1118/82

de 27 de Novembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado das Finanças e dos Transportes Exteriores e Comunicações, o seguinte:

Fica autorizada a empresa pública Correios e Telecomunicações de Portugal, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 37.º dos respectivos estatutos, anexos ao Decreto-Lei n.º 49368, de 10 de Novembro de 1969, a contrair um empréstimo externo nas condições seguintes:

Finalidade - cobertura financeira de projectos de investimento do PISEE-82 incluídos no Despacho Normativo n.º 209/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 220, de 22 de Setembro de 1982;

Montante - 50 milhões de dólares;

Mutuante - consórcio bancário liderado pelo Banco Nacional Ultramarino de Londres e Merril International Banking Group;

Mutuário - Correios e Telecomunicações de Portugal, E. P.;

Prazo - 7 anos, com possibilidade de prorrogação até 10 anos;

Reembolso - totalidade do montante do empréstimo no 7.º ano ou no 10.º ano;

Taxa de juro - Libor acrescida de 1/4%;

Comissão de gestão - 0,875% flat pagável na data da assinatura do contrato;

Annual underwriting fee - 0,20% ao ano;

Despesas de emissão e pagamento - 7500 dólares ou 100 dólares por promissória emitida;

Despesas da agência - 2000 dólares por ano.

Secretarias de Estado das Finanças e dos Transportes Exteriores e Comunicações, 18 de Novembro de 1982. - O Secretário de Estado das Finanças, José Cândido Sousa Carrusca Robin de Andrade. - O Secretário de Estado dos Transportes Exteriores e Comunicações, José da Silva Domingos.