Portaria n.º 1118/2010

Tipo
Portaria
Data
28/10/2010
Diploma n.º
1118/2010
Diário da República
N.º 210, Série I
Emitentes
Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova a transferência de gestão da zona de caça municipal de Valverde, por um período de seis anos, constituída por vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Valverde, município de Mogadouro (processo n.º 3522-AFN)



Portaria n.º 1118/2010

de 28 de Outubro

Pela Portaria n.º 1033-CL/2004, de 10 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal de Valverde (processo n.º 3522-AFN), situada no município de Mogadouro, com a área de 2277 ha, válida até 10 de Agosto de 2010, e transferida a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca de Valverde e Lugares Anexos, que entretanto requereu a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, e no n.º 1 do artigo 118.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Mogadouro de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho n.º 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelos Secretários de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e do Ambiente, o seguinte:

Artigo 1.º

Renovação

É renovada a transferência de gestão da zona de caça municipal de Valverde (processo n.º 3522-AFN), por um período de seis anos, constituída por vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Valverde, município de Mogadouro, com a área de 2264 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia 11 de Agosto de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 29 de Setembro de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 20 de Setembro de 2010.

(ver documento original)