Portaria n.º 1117/94

Tipo
Portaria
Data
17/12/1994
Diploma n.º
1117/94
Diário da República
N.º 290, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa, para o ano lectivo de 1994-1995, o número de vagas para o curso de estudos superiores especializados em Gestão Financeira ministrado no Instituto de Estudos Superiores Financeiros e Fiscais (IESF), no Porto



Portaria n.º 1117/94

de 17 de Dezembro

Sob proposta da direcção do Instituto de Estudos Superiores Financeiros e Fiscais (IESF), no Porto, reconhecido pela Portaria n.º 1126/90, de 15 de Novembro;

Tendo em consideração o disposto no artigo 30.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro;

Em conformidade com o estabelecido na alínea h) do artigo 9.º do mesmo Estatuto, na redacção introduzida com a ratificação daquele diploma legal através da Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro:

Manda o Governo, pela Ministra da Educação, que o número de vagas para a matrícula e inscrição, no ano lectivo de 1994-1995, no curso de estudos superiores especializados em Gestão Financeira, com funcionamento autorizado no Instituto de Estudos Superiores Financeiros e Fiscais (IESF), no Porto, pela Portaria n.º 831/93, de 8 de Setembro, seja fixado em 60.

Ministério da Educação.

Assinada em 24 de Novembro de 1994.

Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.