Portaria n.º 1117/2009

Tipo
Portaria
Data
30/09/2009
Diploma n.º
1117/2009
Diário da República
N.º 190, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Vigência
Em vigor

Sumário

Estabelece as áreas territoriais beneficiárias dos incentivos às regiões com problemas de interioridade



Portaria n.º 1117/2009

de 30 de Setembro

Através da Lei n.º 171/99, de 18 de Setembro, foi criado um conjunto de medidas de incentivo às regiões que sofrem de problemas de interioridade, posteriormente regulamentadas pelo Decreto-Lei n.º 310/2001, de 10 de Dezembro. A definição dos critérios de delimitação das áreas territoriais beneficiárias destas medidas e o resultado da sua aplicação foram estabelecidos pela primeira vez pela Portaria n.º 1467-A/2001, de 31 de Dezembro.

Em 2008, na sequência de aprovação de legislação que veio substituir e revogar a Lei n.º 171/99, foi aprovado o Decreto-Lei n.º 55/2008, de 26 de Março, que revoga e substitui o Decreto-Lei n.º 310/2001. No mesmo ano, através da aprovação do Decreto-Lei n.º 108/2008, de 26 de Junho, foi alterado e republicado o Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho, que passou a reunir no seu artigo 43.º (anterior artigo 39.º-B) o conjunto de benefícios fiscais relativos à interioridade.

Nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 55/2008, compete ao Ministro das Finanças, em conjunto com os membros do Governo responsáveis pelas áreas das autarquias locais e do ordenamento regional, regular por portaria as áreas beneficiárias destas medidas a partir de 2008, as quais serão identificadas com base nos critérios definidos no artigo 7.º do mesmo decreto-lei.

Tendo em vista a concretização desta disposição, foi estabelecida uma plataforma de cooperação para preparar a proposta técnica de fundamento dessa portaria. Concluiu-se que as tarefas a concretizar consistiam essencialmente na actualização do exercício de delimitação das áreas territoriais beneficiárias que foi realizado em 2001 e cujo resultado, como acima referido, consta do anexo à Portaria n.º 1467-A/2001.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e pelo Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 55/2008, de 26 de Março, o seguinte:

Artigo único

Aprovação das áreas beneficiárias

Para efeitos de aplicação das medidas de incentivo à recuperação acelerada das regiões que sofrem de problemas de interioridade, definidas no artigo 43.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho, são consideradas como áreas territoriais beneficiárias as áreas identificadas no mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Em 10 de Setembro de 2009.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.

ANEXO

Áreas territoriais beneficiárias dos incentivos às regiões com problemas de interioridade conforme o disposto nos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 55/2008, de 26 de Março

(ver documento original)