Portaria n.º 1116/94

Tipo
Portaria
Data
17/12/1994
Diploma n.º
1116/94
Diário da República
N.º 290, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Agricultura
Vigência
Em vigor

Sumário

Adita um lugar de chefe de secção ao quadro do Instituto Nacional de Investigação Agrária



Portaria n.º 1116/94

de 17 de Dezembro

Considerando que uma chefe de secção oriunda do quadro de efectivos interdepartamentais se encontra na situação de requisitada no Instituto Nacional de Investigação Agrária há mais de um ano;

Considerando a necessidade premente de manter a referida funcionária ao serviço na Estação Florestal Nacional;

Ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro, e do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura que ao quadro do Instituto Nacional de Investigação Agrária, aprovado pela Portaria n.º 958/93, de 1 de Outubro, seja aditado um lugar de chefe de secção, a extinguir quando vagar.

Ministérios das Finanças e da Agricultura.

Assinada em 25 de Novembro de 1994.

Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.