Portaria n.º 1116/2008

Tipo
Portaria
Data
03/10/2008
Diploma n.º
1116/2008
Diário da República
N.º 192, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Concessiona, pelo período de seis anos, a Nuno Vaz Freire Príncipe Rosado a zona de caça turística da Herdade da Fornalha, englobando o prédio rústico denominado Herdade da Fornalha sito na freguesia da Torre de Coelheiros, município de Évora (processo n.º 5039-AFN)



Portaria n.º 1116/2008

de 3 de Outubro

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Évora:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, renovável automaticamente, a Nuno Vaz Freire Príncipe Rosado, com o número de identificação fiscal 164238875 e sede na Rua do Cano, 15, 7000 Évora, a zona de caça turística da Herdade da Fornalha (processo n.º 5039-AFN), englobando o prédio rústico denominado Herdade da Fornalha, sito na freguesia de Torre de Coelheiros, município de Évora, com a área de 403 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 22 de Setembro de 2008.

(ver documento original)