Portaria n.º 1116/2007

Tipo
Portaria
Data
07/09/2007
Diploma n.º
1116/2007
Diário da República
N.º 173, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Exclui da zona de caça municipal de Regueira de Pontes vários prédios rústicos sitos na freguesia de Regueira de Pontes, município de Leiria (processo n.º 4129-DGRF)



Portaria n.º 1116/2007

de 7 de Setembro

Pela Portaria n.º 970/2005, de 4 de Outubro, foi criada a zona de caça municipal de Regueira de Pontes (processo n.º 4129-DGRF), situada no município de Leiria, com a área de 1194 ha, e transferida a sua gestão para o Clube Atlético de Regueira de Pontes.

Veio agora a entidade titular da zona de caça acima referida requerer a exclusão de alguns terrenos.

Assim:

Com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam excluídos da presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Regueira de Pontes, município de Leiria, com a área de 279 ha, ficando a zona de caça com a área de 915 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 21 de Agosto de 2007.

(ver documento original)