Portaria n.º 1115/2008

Tipo
Portaria
Data
03/10/2008
Diploma n.º
1115/2008
Diário da República
N.º 192, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Concessiona, pelo período de seis anos, à AEACP - Associação Escola de Ambiente Caça e Pesca a zona de caça associativa de Santa Margarida, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Malagueira e Nossa Senhora da Graça do Divor, município de Évora (processo n.º 5030-AFN)



Portaria n.º 1115/2008

de 3 de Outubro

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro:

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, à AEACP - Associação Escola de Ambiente Caça e Pesca, com o número de identificação fiscal 505869500 e sede na Quinta da Biscaia, EN 114, 7000-172 Évora, a zona de caça associativa de Santa Margarida (processo n.º 5030-AFN), englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Malagueira e Nossa Senhora da Graça do Divor, município de Évora, com a área de 869 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 22 de Setembro de 2008.

(ver documento original)