Portaria n.º 1115/2005

Tipo
Portaria
Data
28/10/2005
Diploma n.º
1115/2005
Diário da República
N.º 208, Série I
Emitentes
Ministérios da Economia e da Inovação e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Concessiona, pelo período de 12 anos, a Faro & Faro, Lda., a zona de caça turística da Herdade do Monte Redondo (processo n.º 4065-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Alter do Chão. Revoga a Portaria n.º 1264-M/2004, de 29 de Setembro



Portaria n.º 1115/2005

de 28 de Outubro

Com fundamento no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, e na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Alter do Chão:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Inovação e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável, a Faro & Faro, Lda., com o número de pessoa colectiva 506841626 e sede na Herdade do Monte Redondo, apartado 45, 7440-999 Alter do Chão, a zona de caça turística da Herdade do Monte Redondo (processo n.º 4065-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Alter do Chão, com a área de 522 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, parecer favorável condicionado à emissão de parecer favorável ao projecto do pavilhão de caça, à conclusão da obra no prazo de 12 meses a contar da data de notificação da aprovação do projecto e à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado.

3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

4.º A sinalização da zona de caça deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria n.º 45/2004, de 14 de Janeiro.

5.º É revogada a Portaria n.º 1264-M/2004, de 29 de Setembro.

Pelo Ministro da Economia e da Inovação, Bernardo Luís Amador Trindade, Secretário de Estado do Turismo, em 12 de Outubro de 2005. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 8 de Setembro de 2005.

(ver planta no documento original)