Portaria n.º 1114/82

Tipo
Portaria
Data
25/11/1982
Diploma n.º
1114/82
Diário da República
N.º 273, Série I
Emitentes
Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes - Secretaria de Estado dos Transportes Interiores - Direcção-Geral de Transportes Terrestres
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o critério de atribuição de 23 licenças do contingente de veículos de aluguer ligeiros de passageiros fixado para a cidade de Faro



Portaria n.º 1114/82

de 25 de Novembro

Em conformidade com a vontade expressa pela Câmara Municipal de Faro e pelo Sindicato dos Transportes Rodoviários do Distrito de Faro, procede-se pela presente portaria à alteração do critério de atribuição de 23 licenças do contingente de veículos de aluguer ligeiros de passageiros fixado para a cidade de Faro.

Assim, nos termos e para os efeitos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 74/79, de 4 de Abril:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Transportes Interiores, observar o seguinte:

1.º No concurso para atribuição de 23 licenças do contingente de veículos de aluguer ligeiros de passageiros fixado para a cidade de Faro observar-se-á o seguinte:

a) 5 licenças a motoristas profissionais com mais de 5 anos de exercício efectivo da profissão em veículos ligeiros de passageiros de aluguer na cidade de Faro;

b) 18 licenças segundo a prioridade definida na alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 74/79, de 4 de Abril.

2.º A classificação dos candidatos será feita segundo o critério de tempo de exercício efectivo da profissão, de acordo com os requisitos exigidos em cada uma das alíneas do número anterior.

Secretaria de Estado dos Transportes Interiores, 5 de Novembro de 1982. - O Secretário de Estado dos Transportes Interiores, Abílio Gaspar Rodrigues.