Portaria n.º 1114/2007

Tipo
Portaria
Data
07/09/2007
Diploma n.º
1114/2007
Diário da República
N.º 173, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Engloba na zona de caça municipal de Mortágua vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Trezói, Espinho, Pala, Sobral, Mortágua, Marmeleira, Almaça, Cercosa, Vale de Remígio e Cortegaça, município de Mortágua (processo n.º 3034-DGRF)



Portaria n.º 1114/2007

de 7 de Setembro

Pela Portaria n.º 951/2002, de 2 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal de Mortágua (processo n.º 3034-DGRF), situada no município de Mortágua, e transferida a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca de Mortágua.

Veio agora a entidade titular da zona de caça acima referida requerer a exclusão de alguns terrenos, assim como das áreas sociais (terrenos não cinegéticos).

Assim:

Com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que a zona de caça municipal de Mortágua (processo n.º 3034-DGRF) passe a englobar os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Trezói, Espinho, Pala, Sobral, Mortágua, Marmeleira, Almaça, Cercosa, Vale de Remígio e Cortegaça, município de Mortágua, com a área de 21 693 ha.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 21 de Agosto de 2007.

(ver documento original)