Portaria n.º 1113-A/90

Tipo
Portaria
Data
08/11/1990
Diploma n.º
1113-A/90
Diário da República
N.º 258, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado da Juventude
Vigência
Em vigor

Sumário

Adita um ponto ao Regulamento para a Concessão de Apoios às Associações Juvenis, aprovado pela Portaria n.º 841-A/90, de 15 de Setembro



Portaria n.º 1113-A/90

de 8 de Novembro

A Portaria n.º 841-A/90, de 15 de Setembro, diploma que aprovou o Regulamento para a Concessão de Apoios às Associações Juvenis, prevê, na alínea d) do ponto 1.6, a concessão de apoios de funcionamento, sem, no entanto, regular o seu modo de atribuição.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Juventude, nos termos do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 483/88, de 26 de Dezembro, o seguinte:

Artigo único. Ao Regulamento para a Concessão de Apoios às Associações Juvenis, aprovado pela Portaria n.º 841-A/90, de 15 de Setembro, são aditados os seguintes pontos:

2.3.1 - Despesas de funcionamento.

2.3.2 - A modalidade «despesas de funcionamento» pode ser estabelecida com associações juvenis de âmbito nacional que celebrem contratos-programa.

2.3.3 - O apoio para despesas de funcionamento não poderá exceder 20% do total do valor do apoio financeiro estabelecido no âmbito do contrato-programa a celebrar com o Instituto, tendo-se em conta as despesas com o aluguer de instalações, telefone, electricidade, água e pessoal que preste actividade regular na Associação.

Secretaria de Estado da Juventude.

Assinada em 6 de Novembro de 1990.

O Secretário de Estado da Juventude, Miguel Bento Martins da Costa de Macedo e Silva.