Portaria n.º 1113/95

Tipo
Portaria
Data
13/09/1995
Diploma n.º
1113/95
Diário da República
N.º 212, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Meio, abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade do Meio», sito na freguesia de Nossa Senhora do Bispo, município de Montemor-o-Novo



Portaria n.º 1113/95

de 13 de Setembro

Pela Portaria n.º 668/91, de 13 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caçadores Lis-Mor uma zona de caça associativa situada no município de Montemor-o-Novo.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 251/92, de 12 de Novembro;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte:

1.º Pelo presente diploma é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Meio (processo n.º 99 do Instituto Florestal), abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade do Meio», sito na freguesia de Nossa Senhora do Bispo, município de Montemor-o-Novo, com uma área de 329,92 ha, conforme planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 668/91, de 13 de Julho, com excepção do disposto no n.º 8.º, cuja renovação da concessão será feita nos termos do artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 251/92, de 12 de Novembro.

3.º O presente diploma entra em vigor a partir de 13 de Agosto de 1995.

Ministério da Agricultura.

Assinada em 7 de Agosto de 1995.

Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

(ver documento original)